Regulamento Geral do Portal de Voz
Pelo presente a Rádio e Televisão Record S/A., inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o no 60.628.369/0001-75, com sede na Rua da Várzea, no 240, com C.E.P. no 01.140-080, Barra Funda, São Paulo, Capital, doravante denominada de Record regulamenta a utilização dos serviços de Portal de Voz que leva a sua marca, para seus usuários, conforme as disposições que seguem:
1 - DEFINIÇÕES
Usuário: significa toda a pessoa física que utiliza os serviços disponíveis no Portal de Voz da Record.
Participação ao vivo: um dos serviços prestado através do Portal de Voz no qual o Usuário participa em tempo real dos Programas da grade da Record.
Gravação de mensagens (ou mensagens gravadas): outra modalidade de serviço disponibilizado através do Portal de Voz no qual o Usuário apenas deixa registrada uma mensagem, um recado ou uma sugestão.
Bate-papo online: outra espécie de serviço do Portal de Voz, no qual outros Usuários interagem através de conversa telefônica.
Moderador(es): Figura presente nos Bate-papos com a finalidade de evitar quaisquer abusos nas condutas dos usuários.
2 - OBJETO
O objeto do presente é a regulamentação da prestação e da utilização dos serviços disponibilizados aos usuários do Portal de Voz. A Record reserva-se o direito de modificar unilateralmente e sem aviso prévio as condições deste Regulamento, qualquer que seja o momento.
3 - SERVIÇO DO PORTAL DE VOZ
O Portal de Voz tem como principal objetivo promover a interatividade entre os telespectadores e a Record, através do número 0 15 11 7144-1212, ao custo de uma ligação para telefone móvel de longa distância. Ao acessar o Portal de Voz, o usuário poderá optar pelos seguintes serviços fornecidos:
I – Gravação de recados ou mensagens para os apresentadores dos Programas da Record: estes recados poderão ou não ir ao ar conforme a escolha da produção do Programa e conteúdo da gravação. Para que os recados gravados sejam veiculados o usuário deverá fornecer todos os dados solicitados na gravação, a saber: nome, endereço, telefone, RG.
II – Gravação de sugestões para os Programas. Essas sugestões serão encaminhadas para as suas respectivas produções podendo ou não serem acatadas. Se a sugestão for acatada, o usuário reconhece que sendo sugestão, constitui-se de “idéia”, e como “idéia” esta não gozará de qualquer proteção, conforme o artigo 8°, inciso I, da Lei 9.610/98, podendo a Record explorá-la economicamente sob qualquer forma, como melhor lhe aprouver.
III – Participação de grupos Bate-papo on line com outros usuários, manterá o custo da uma ligação para telefone celular de longa distância minuto a minuto. Durante o horário da programação, a sala poderá ou não contar com um moderador da produção do programa, que poderá retirar da sala pessoas que estejam sendo prejudiciais ao bom andamento das conversas, mas que fora do horário da programação as salas permanecerão abertas, ficando cada usuário responsável pelo que for dito.
IV – Participação de enquetes: o usuário do Portal de Voz poderá votar em diversas enquetes, que estarão apoiando a programação de emissora, e que poderão ou não ser divulgadas. Quando forem, serão divulgadas em forma de porcentagem, ficando a Record livre de divulgar o número de participações.
V - Participações ao vivo na programação: através da participação ao vivo, o usuário poderá participar de brincadeiras, entrevistas com convidados no estúdio, enquetes, concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos. A participação ao vivo somente estará disponível a partir do momento em que o Apresentador assim anuncie durante o Programa. Uma vez que um usuário já esteja participando ao vivo, o presente serviço ficará indisponível para os demais.
V.1. De acordo com a Recomendação n° 008/2008/GAB/FAM/PRMG do Ministério Público Federal, a RECORD salienta que, no caso de brincadeiras, concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos que faz menção o item acima, quando a participação dos Usuários envolver palpites tais “palpites, somente serão colhidos ao vivo e apenas os telespectadores cujas ligações sejam atendidas pelos Apresentadores poderão manifestar-se.”
VI – Fornecimento de contatos de profissionais entrevistados: no caso de participação de profissional em programação da emissora, o contato do mesmo poderá ser divulgado mediante autorização deste. No caso de recusa do profissional no fornecimento de seus dados, a Record fica sem obrigatoriedade de divulgá-los.
Parágrafo único: Os serviços acima enumerados estão disponíveis para os Programas Fala Brasil, Hoje em Dia, Balanço Geral, Tudo a Ver, Novelas, Domingo Espetacular, Melhor do Brasil, Tudo é Possível e Ressoar, podendo haver alteração a qualquer momento, a critério da Record.
4 – DA DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO
Ao acessar o Portal de Voz, o usuário poderá optar teclando o número correspondente conforme menu apresentado:
- Teclar nº 1 para Programas do Horário da Manhã
- Teclar n° 2 para Programas do Horário da Tarde
- Teclar n° 3 para Programas do Horário da Noite
- Teclar nº 4 para Programas do Final de Semana
- Teclar n° 5 para acessar a Grade de Programação da Record.
- Teclar n° 6 para acessar o Programa do Ressoar.
Para cada opção inicial, ou seja, a partir da escolha do usuário por um dos Programas da Record apresentados, serão enumerados os serviços disponíveis, dentre aqueles do item 3 acima, para tal Programa.
O Usuário reconhece que o menu acima é exemplificativo, podendo ser reestruturado a qualquer momento, de acordo com a conveniência da Record.
5 - CONDUTA DO USUÁRIO
As seguintes condutas do usuário não serão aceitas quando da prestação dos serviços do Portal de Voz:
I – Promover serviços ou produtos de qualquer natureza, sejam próprios ou de terceiros, a menos que solicitado pelo apresentador do Programa nas participações ao vivo;
II – Transmitir mensagens de calúnia, injúria ou difamação;
III – Utilizar linguagem obscena;
IV – Manter conversação de cunho pornográfico, pedófilo, racista, ou que seja de qualquer maneira contrários à ética e à moral;
V – Infringir a legislação brasileira.
6 - DAS AUTORIZAÇÕES E GARANTIAS DO USUÁRIO
I - Autoriza de forma irrevogável e irretratável a Record, a seu critério e independentemente de comunicação ao Usuário, a utilizar e reutilizar sem limites de vezes as participações do usuário “ao vivo” e as mensagens gravadas, seja dentro ou fora do território brasileiro, inclusive, mas sem limitar, nos programas de televisão ou de rádio, bem como em outras mídias nas quais a Record tenha interesse.
II - Cede à Record, de maneira gratuita, todos os direitos autorais e conexos sobre as participações ao vivo e nas gravações de mensagens, autorizando ainda o uso de sua voz, sem limitação de espécie alguma, sendo a Record sua única e exclusiva detentora. A transmissão de direitos ora pactuados é celebrada a título universal e em caráter total, exclusivo, definitivo em caráter irrevogável e irretratável, podendo explorá-lo economicamente sob qualquer forma, como melhor lhe aprouver.
III - Autoriza a fixação das participações ao vivo e das mensagens gravadas, em qualquer tipo de suporte hoje ou no futuro existente.
IV - Autoriza a cessão e licenciamento de direitos das participações ao vivo e das mensagens gravadas, ou de seu formato, a terceiros, no Brasil ou no exterior, para sua edição, utilização, reutilização, sem limitação de tempo ou de número de vezes, em quaisquer meios de mídia.
V - Autoriza a comercialização, para o público em geral, no Brasil ou no exterior, direta ou indiretamente, de reproduções das participações ao vivo e das mensagens gravadas, através de fixações em qualquer tipo de suporte hoje ou no futuro existentes.
VI - Está de acordo e ciente que, a Record, na condição de titular dos direitos patrimoniais relativos às participações ao vivo e as mensagens gravadas, poderá ainda, independentemente de qualquer compensação ou remuneração, ainda que haja qualquer tipo de vantagem econômica, utilizar, a qualquer tempo e da maneira que melhor lhe aprouver para:
(a) inserção em outros Programas da Record;
(b) produção e veiculação de matéria promocional em qualquer tipo de mídia,
(c) qualquer outro fim que julgue necessário para si ou para consecução do objeto social descrito em contrato social de qualquer empresa que venha a adquirir os direitos previstos no presente, e
(d) atualizar ou alterar seu conteúdo, a fim de adaptar as participações e mensagens gravadas às circunstâncias contemporâneas, ou à necessidade da Record à época.
VII - Assume a responsabilidade e isenta totalmente a Record por todos os seus atos e eventuais danos físicos ou morais que possam ser causados a sua pessoa e/ou a terceiros, durante sua participação ao vivo ou nas mensagens gravadas.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A Record se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos advindos das conversas no Bate-papo online, ou de quaisquer declarações através da participação ao vivo ou das mensagens gravadas pelo usuário.
II – A Record não poderá ser responsabilizada por quaisquer falhas ou impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que, inclusive, mas sem limitar, cause a indisponibilidade do sistema ou apresente alguma intercorrência durante a ligação.
III – A Record, se reserva o direito de manter “moderadores” nas salas de bate-papo, a seu exclusivo critério. Se algum “moderador” verificar algum abuso na Conduta de Usuário, a Record, se julgar necessário, poderá notificar as autoridades policiais e judiciais acerca da existência de mensagens e conversas de conteúdo ilícito, e fornecer cópia dessas mensagens e conversas independentemente de prévio consentimento do usuário.
IV – A simples ligação para o número do Portal de Voz, qualquer que seja a espécie do serviço utilizado, já implicará no total conhecimento e aceitação do presente Regulamento, e suas condições e demais implicações tais como as Autorizações e Garantias do Usuário.
V – O presente Regulamento cuida das disposições gerais referentes ao funcionamento do Portal de Voz. Caso a Record julgue necessário, esta poderá desenvolver Regulamentos Específicos para cada serviço diferenciado, sejam aqueles constantes no item 3 acima ou outros futuramente criados. Neste caso, a simples ligação para o Portal de Voz implicará no conhecimento e na aceitação pelo usuário do presente Regulamento bem como do Regulamento Específico.
VI – Embora o intuito do Portal de Voz não seja esse, o Usuário, em sua participação ao vivo em Programa da Record, poderá ganhar algum prêmio. Neste caso o Usuário deverá pagar todos e quaisquer tributos relacionados ao recebimento do referido prêmio.
VII – Na ocorrência da hipótese acima, ou seja, quando houver a possibilidade de recebimento de prêmio nas participações ao vivo, não serão permitidas as participações de funcionários e diretores ou gerentes estatutários tanto da Record, como da Tim We e suas empresas coligadas, empresas parceiras, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e funcionários das operadoras de telefonia, fixa e móvel, ligados diretamente ao referido evento.
VIII – Ainda que o Usuário tenha escolhido a participação ao vivo através do Menu, esta ocorrerá apenas conforme a disponibilidade do Programa e disponibilidade técnica.
IX - Caso o Usuário não queira mais que este serviço esteja disponível para ser usado em seu telefone, para bloqueá-lo, poderá ligar para *8486 se for cliente da Vivo, se não, poderá ligar para a central de atendimento de sua operadora.
X – Foro: Para composição de eventuais litígios, decorrentes do presente contrato, a Record e o Usuário elegem o foro da Comarca da Capital de São Paulo – S.P., com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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